Atingidos por barragem em Brumadinho protestam para manter julgamento em Minas
06/10/2022 13:44 em REGIÃO

 

Parentes das vítimas e pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Grande BH, protestaram nesta quinta-feira (6) em frente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O grupo pede que o processo criminal sobre a tragédia permaneça com a Justiça mineira.

A ação que decidirá se a competência para o julgamento penal que apontará os responsáveis pelo rompimento é da Justiça Federal ou Estadual de Minas começa a ser julgada nesta sexta-feira (7). A decisão virtual será analisada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser finalizada até o dia 17.

De acordo com representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), o rompimento da estrutura na Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, além de resultar na morte de 272 pessoas, poluiu o rio Paraopeba e causou muitos estragos ao meio ambiente. 

A associação teme que o imbróglio na Justiça prejudique o andamento do processo e beneficie os acusados. “Quanto mais ágil for o andamento do processo, melhor para toda a sociedade, a impunidade torna o crime recorrente”, alerta a Avabrum, em nota. 

Entenda o caso

Em junho deste ano, o STF decidiu que cabe à Justiça de Minas Gerais processar a ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1, da Vale, na Mina Córrego do Feijão. A denúncia foi feita em 2020 pelo Ministério Público de Minas Gerais e busca julgar 16 pessoas pela morte de 270 pessoas. 

O processo estava no STF desde janeiro deste ano, devido a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a competência federal para atuar no caso. 

Na época, o STJ entendeu que os crimes foram praticados contra a União, já que as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam falsas.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos existe apenas quando a intenção do acusado é “causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União”.

No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. 

Para Fachin, os diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem, atribuídos aos denunciados, não tinham por objetivo final atingir a  União, “cujo prejuízo foi apenas indireto''.

A Avabrum teme o resultado da reavaliação da decisão de Fachin, pela Segunda Turma do STF, em virtude dos recursos que foram protocolados pela defesa dos réus que trabalhavam na Vale.

Fonte: Hoje em Dia

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