Já está em vigor a Lei nº 4.691, de 18 de outubro de 2022 aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz que relaciona três bens materiais que, pelos seus valores histórico, arquitetônico, artístico, cultural e paisagístico foram tombados, ficando proibida a demolição, destruição ou descaracterização arquitetônica dos bens relacionados sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município de Leopoldina em caso de necessidade de quaisquer intervenções neles.
O ato oficial publicado na edição nº 3374, de 21 de outubro de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, relaciona como bens tombados o calçamento da rua José Furtado de Mendonça, popularmente identificada como rua das Pedras, pela pavimentação típica do século XIX, localizada no distrito de Piacatuba.
Na cidade de Leopoldina: foram relacionados o mural “Feijão Cru”, de autoria de Manuel Funchal Garcia, e a Concha Acústica ambos na Praça Felix Martins

Concha Acústica e Mural de Funchal Garcia (Foto: João Gabriel Baía Meneghite- Arquivo jornal Leopoldinense)
Fonte Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal Leopoldinense