Prefeito de Visconde do Rio Branco anuncia paralisação dos serviços públicos da prefeitura no dia 30 de agosto
Publicado em 29/08/2023 04:43
REGIÃO

 

A Prefeitura de Visconde do rio Branco, determinou através do decreto nº 27/2023, expedido nesta segunda-feira, 28 de agosto, a paralisação dos serviços públicos do município no dia 30 de agosto.

 

A suspensão das atividades se trata de uma adesão da gestão ao movimento “SEM FPM NÃO DÁ”, que visa chamar atenção do Governo Federal para situação dos municípios após a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

 

O motivo da manifestação se dar em resposta aos sucessivos cortes nos repasses de recursos financeiros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que vem comprometendo serviços de saúde, educação, infraestrutura, além da folha de pagamento dos servidores municipais.

 

O prefeito e o vice-prefeito de Visconde do rio Branco, preocupados com o financeiro do município, principalmente, com relação aos serviços da saúde, educação, social e agrícola, como também no desenvolvimento do município, resolvem se juntar a vários prefeitos mineiros e lutar por um FPM justo que possa assegurar uma melhor qualidade de vida para toda população Rio-branqueses e que o município cresça junto com o seu povo.

 

“Queremos manter os pagamentos dos funcionários todos em dias como estamos fazendo, manter a credibilidade e confiança com os nossos fornecedores e garantir os direitos de todos cidadãos como manda a Constituição Federal, como também continuar cuidado bem da saúde de nosso povo, e oferecer serviços de qualidade. Nossa luta em defesa do nosso povo é constante, não mediremos esforços, seja em Rio Branco, seja em Brasília, nossa missão ao cargo que nos foi confiado é de trabalhar por todos, e buscar o que há de melhor” pontuaram.

 

Contudo, a paralisação não será por completo, serviços de assistência a saúde, assistência social, atendimento à população em estado de vulnerabilidade, educação, limpeza pública e SAMU, funcionarão normalmente, a paralisação aplica-se somente os serviços oferecidos na Sede do Governo Municipal (Prefeitura Municipal).

 

FONTE: GUIAVRB / DIVULGAÇÃO

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