Eleitor irregular tem até maio para acertar situação no Estado
09/04/2019 06:37 em REGIÃO

 

Os eleitores que não votaram e nem justificaram suas ausências nas urnas nas últimas três eleições têm menos de um mês para regularizarem suas situações junto à Justiça Eleitoral. A atualização do cadastro é necessária para que os votantes em questão não tenham o título de eleitor cancelado. O prazo final para a regularização se encerra no dia 6 de maio. Cabe lembrar que, conforme define o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

Segundo dados do TSE, em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação. Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgados em março, em Minas Gerais 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado mineiro – estão ameaçados de perder seus títulos, condição que atinge 9.359 votantes com domicílio eleitoral em Juiz de Fora.

Os eleitores que quiserem confirmar se seus títulos estão ameaçados, podem fazer a consulta no site do TSE de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal do site e preencher o nome completo e a data de nascimento.
Para aqueles que estiverem com suas situações irregulares, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Em Juiz de Fora, a Justiça Eleitoral funciona na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, no Centro. A Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet, também por meio da página do TSE.

Impedimentos

As leis vigentes definem algumas restrições para cidadãos que tiverem seus títulos de eleitor cancelados. Entre as vedações destacam-se: obter de passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.



Fonte : Tribuna de Minas/ Rádio Muriaé
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