Segurado que não fizer a prova de vida pode ter benefício do INSS bloqueado
14/05/2021 05:48 em DIVERSOS

 

Como fazer a prova de vida?

Após agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS.

Aposentados e pensionistas que não puderem ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderão realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

Já quem mora no exterior pode realizar o recadastramento de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS

Prova de vida

Segurados do INSS precisam comprovar anualmente que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do aposentado ou pensionista ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Por esse motivo, caso o segurado não faça a prova de vida no período de um ano, ele poderá ter o benefício bloqueado, suspenso ou cessado. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo INSS. Quem não fizer a comprovação depois deste prazo terá o benefício cortado de forma definitiva.

Quando fazer

A Prova de Vida deve ser realizada a cada 12 meses. Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone 135 do INSS.

No intuito de atender as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID 19), o INSS por meio da Portaria nº 1.278, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

A Portaria prorrogou, por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Esclarecemos que a referida prorrogação não prejudica a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente, no caso do comparecimento do beneficiário às Unidades.

A partir da competência de maio/2021, o INSS retomará os bloqueios por ausência de Prova de Vida de beneficiários residentes no Brasil, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
 
Prova de Vida realizada: Mês para realização da Prova de Vida:
até Abril/2019 até Abril/2021
Maio e Junho/2019 até Maio/2021
Julho e Agosto/2019 até Junho/2021
Setembro e Outubro/2019 até Julho/2021
Novembro e Dezembro/2019 até Agosto/2021
Janeiro e Fevereiro/2020 até Setembro/2021
Março e Abril/2020 até Outubro/2021

Quem não pode ir à agência

​Procurador cadastrado no INSS

Os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença, dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Agendamento pelo 135

Idosos com mais de 80 anos e benefíciários com dificuldade de locomoção podem solicitar pelo telefone 135 do INSS a visita em sua residência ou local informado, para identificação do titular e a realização da comprovação de vida.


Fonte> INSS / Jornal Leopoldinense
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